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Regularização de Hot Rods
Os
Hot Rods são aqueles veiculos antigos que possuem uma mecanica potente,
o que inclui a colocação de motor, suspensão, direção hidraulica e
variadas modificações de interesse do proprietário.
De acordo com a
maioria da literatura especializada, o surgimento dos Hot Rods ocorreu
apos a Segunda Guerra Mundial, ocasião em que a industria
automobilistica retornava a fabricar veiculos que eram praticamente os
mesmos de 1942 (quando houve a interrupão da produção). Tendo em
vista este quadro, os aficionados por velocidade da época (geralmente
jovens) começaram a montar carros da década de 20 e 30 com mecânica
atualizada, dando origem aos famosos Hot Rods.
No mundo, e aqui
no Brasil, existem milhares de amantes, entusiastas e proprietários de
Hot Rods, que se organizam em clubes e associações. No entanto, aqui
no Brasil, ao contrário de outros paises, não existe legislação
específica para os Hot Rods, o que causa imensa indignação neste
legião de amantes. Portanto, o proprietário sempre encontra problemas
ao tentar regularizar o seu veículo modificado. Esperamos que no futuro
seja feita uma regulamentação para este tipo de veículo, mas enquanto
essa regulamentação não for aprovada, traçaremos a seguir os
caminhos legais para regularizar o seu Hot Rod.
O Código de
Trânsito Brasileiro prevê em seu artigo 98 a possibilidade das
alterações nos veículos, desde que as modificações sejam
previamente autorizadas pela autoridade competente (Detran).
A Resolução no.
25/98 do Contran, regulamentou o artigo 98 do Código de Trânsito
Brasileiro rezando no artigo 1o. que nos veículos e
motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade
competente, poderão ser realizadas modificações na espécie, tipo,
carroceria ou monobloco, combustível, modelo/versão, cor,
capacidade/potência/cilindrada, eixo suplementar, estrutura e sistemas
de segurança.
No entanto,
quando a alteração envolver quaisquer dos ítens do parágrafo
anterior, será exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV), a
ser expedido por entidade credenciada pelo INMETRO (Instituto Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualificação).
Assim, em caso de
alterações no seu veículo antigo, em primeiro lugar o proprietário
deverá providenciar uma autorização emanada pelo Detran para proceder
a modificação, e depois submeter o veículo a um teste em uma entidade
credenciada ao INMETRO para atestar a sua segurança.
Feito isso, os
órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,
deverão fazer constar no campo de observações do Certificado de
Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículos (CRLV) a expressão "VEÍCULO MODIFICADO", bem
como os ítens modificados e sua nova configuração. Assim, se é
modificada a carroçaria do veículo deverá constar no campo
observação a seguinte espressão: "VEÍCULO MODIFICADO:
"VEÍCULO COM CARROÇARIA MODIFICADA".
Portanto,
enquanto os Hot Rods não tiverem uma legislação específica (que
conclamamos), o proprietário deverá regularizar o seu veículo de
acordo com as disposições contidas no artigo 98 do Código de
Trânsito Brasileiro e na Resolução no. 25/98 do
Contran. Ressalta-se, por fim, que esse processo é totalmente
reversível, ou seja, se no futuro o proprietário pretender deixar o
carro original, é só providenciar a reversão e comunicar tal ato ao
Detran, que emitirá um novo CRV e CRLV sem a expressão "VEÍCULO
MODIFICADO"
Autor: Guilherme Vilela
Este artigo foi publicado na revista "A Biela" no
36 www.v8ecia.com.br/artigos.htm |