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Por determinação
do Contran (Conselho Nacional e Trânsito), o decalque dos
caracteres do motor passará a ser obrigatório para proprietários
que necessitarem fazer registro, transferência ou vistoria de
seus veículos. Além do número do motor, segundo a resolução
Contran 199/06, o proprietário deverá também providenciar o
decalque do chassi. Motores que receberem nova numeração deverão
ser regularizados na documentação do veículo. A medida começa
a valer a partir do dia 21 de novembro.
A resolução do
Contran foi regulamentada pela Portaria
Detran 2000, de 7 de novembro. Segundo o delegado Ivaney
Cayres de Souza, diretor do Detran (Departamento Estadual de Trânsito),
as novas medidas foram editadas para proteger os proprietários de
veículos, vítimas de furtos e roubos, que tiveram carros
desmanchados e os motores, vendidos ilegalmente.
“Havia
necessidade de padronização dos procedimentos administrativos
entre as unidades de trânsito sobre esse tema”, disse Ivaney.
“As novas medidas de verificação de autenticidade dos
caracteres indicadores dos motores dos veículos cadastrados, ou a
serem cadastrados, vão evitar as fraudes, identificando carros
com esse tipo de irregularidade”, afirmou.
Se os caracteres do
motor não estiverem visíveis para realização do decalque, o
proprietário providenciará uma declaração, onde deverá
constar o decalque e a numeração do motor. Esta declaração
deverá ser obtida junto a estabelecimento autorizado pelo órgão
de trânsito de registro do veículo.
Se não for possível
a retirada do decalque, a numeração poderá ser coletada por
meio de fotografia, anexada à declaração fornecida pelos
estabelecimentos.
A autoridade de trânsito
também poderá autorizar a gravação dos caracteres em outro
local que facilite a visualização e posterior coleta do
decalque. Feito isso, a autoridade registrará a autorização
para a gravação no banco de dados e no CRV (Certificado de
Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo).
MOTORES SEM
NÚMERO
Para regularizar os veículos com motor sem número será exigido
um requerimento do interessado com firma reconhecida por
autenticidade. Além disso, também são exigências para a
regularização, o CRV, CRLV, vistoria prévia do veículo e do
motor, além de autorização da unidade de trânsito em que o veículo
está registrado ou regularizado.
A última exigência
é a NOTA FISCAL original da compra do motor, novo ou usado, com
bloco novo, e com suas características, ou seja, marca e número
de cilindros.
Esclarecemos que os
proprietários que não possuírem a NOTA FISCAL podem apresentar
declaração com firma reconhecida por autenticidade, informando
as características do motor. Porém, alertamos que, ao fazer a
declaração, o proprietário assume todas responsabilidades cíveis
e criminais futuras. Entende-se que um proprietário não tenha a
nota por alguns fatores, como antiguidade do motor ou extravio do
documento.
Não será
permitida a gravação dos caracteres em motores que a numeração
original tenha sido removida mecanicamente, ou seja, por meio
abrasivo. Essa advertência refere-se a motores furtados ou
roubados, que tenham tido a numeração raspada ou lixada para
serem gravados novos números, de forma ilícita. Esta é uma das
maneiras de se produzir o carro dublê.
O veículo será
encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária se a numeração
estiver em desacordo com o padrão do fabricante e não atenda às
exigências da resolução CONTRAN 199/06. Isso também ocorrerá
em caso de numeração removida por qualquer tipo de processo,
exceto nos casos decorrentes da ação do tempo, acidente ou de veículo
formalmente devolvido pela autoridade competente e recuperado em
decorrência de furto ou roubo. O mesmo ocorrerá se a numeração
estiver vinculada a veículo subtraído.
A gravação dos
caracteres identificadores, que deverá ser executada em bloco
virgem, será realizada por estabelecimento autorizado pelo
Detran-SP ou Ciretrans, órgãos de trânsito dos municípios do
Estado.
ALERTA
O não cumprimento das normas estabelecidas pela resolução
199/06 acarretará na impossibilidade do atendimento e da prestação
do serviço solicitado. Por isso, mais uma vez chamamos a atenção
dos proprietários para a data de início das novas exigências do
Contran, ou seja, 21 de novembro.
Fonte: Assessoria
de comunicação do Detran-SP
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